Em 16 de novembro de 2006 o ministro Gilmar Mendes, hoje presidente da principal Corte do Judiciário brasileiro, expediu liminar garantindo o exercício da profissão. A decisão foi referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. Porém, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. E é essa a discussão que deverá ser retomada no dia 15 de abril de 2009.
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