segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Sobre o desejo de ser mãe (do filho de outra)



Para a revista que a Lala tah produzindo:






Sobre o desejo de ser mãe (do filho de outra)

Muitas vezes as contradições do ser humano vão além daquilo que a racionalidade pode aceitar como compreensível. Como explicar o fato de alguém não ter vontade de ser mãe, mas cogitar a possibilidade de uma adoção? Sim, como entender ou mesmo aceitar que uma mulher não sinta o tão falado instinto maternal bater mais forte dentro de si, mas ache cabível de assumir a responsabilidade de ser mãe de um filho de outra pessoa?
Na faixa dos vinte e poucos anos, muitas de minhas amigas já guardam há muito tempo o desejo de casar, ter filhos, tornarem-se verdadeiras mães de família. Essa vontade nunca chegou a mim; aliás, longe disso. Costumo dizer, em conversas quaisquer, que posso até mudar de opinião, mas não desejo ter filhos.

Entretanto, se um diálogo sobre o assunto se alonga, logo caio em contradição. Não nego o desejo de, em um futuro bem distante, adotar um filho. Talvez o ato de adotar uma criança como parte de minha vida para o restante de minha existência seja algo tão pleno e significante que preencha a lacuna biológica que mantém adormecida em mim a vontade de gerar um filho. Talvez a grandiosidade do ato tenha me sensibilizado mais que a possibilidade de ter um filho saído de meu ventre.

No mês de agosto, o presidente Lula sancionou a Nova Lei de Adoção, que promete dar maior celeridade aos trâmites jurídicos relacionados à questão. A regulamentação deve entrar em vigor apenas em novembro, mas já traz muitos avanços em relação ao tema no Brasil, como a possibilidade de adoção individual, permitindo que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, possam adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha ao menos 16 anos a mais que o adotado. No caso da adoção por casais, é preciso que eles sejam legalmente casados ou mantenham união civil estável reconhecida pela autoridade judicial.

A nova regra também estabelece a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei inova ainda ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não se tratando de parentes diretos da criança ou do adolescente. Um outro grande avanço é a possibilidade de crianças maiores de 12 anos opinarem sobre o processo de adoção.

Menos burocracia, mais dignidade e respeito às crianças e adolescentes que esperam por uma família e às pessoas que se predispõem a mudar as suas vidas em nome de uma adoção. É isso que a Nova Lei de Adoção representa. Seja para casais que não podem ter filhos, pessoas que queiram engrandecer suas famílias biológicas ou aqueles que tenham motivos inexplicáveis para querer adotar um filho.

Vanessa Mendonça, 23 anos, jornalista

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